quinta-feira, 29 de outubro de 2015

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Regulamentação da Profissão de Jornalista

Regulamentação da Profissão de Jornalista
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TRT-10 - RECURSO ORDINARIO RO 1272200501810003 DF 01272-2005-018-10-00-3 (TRT-10)
Data de publicação: 01/09/2006
Ementa: HORAS EXTRAS. REVISOR DE TEXTO. REDUÇÃO DA JORNADA DE
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TRABALHO. REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. Tratando-se a reclamada de empresa de propaganda, não desenvolvendo quaisquer das atividades definidas no § 2º do art. 302 da CLT e, ainda, no art. 2º do Decreto nº 83.284 , de 13 de março de 1979, não se ajusta, pois, na hipótese prevista em seu art. 3º , § 1º. Verificado que o reclamante, embora acenando para a condição de revisor, não procedia a revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem, improsperável se revela o pedido de enquadramento nas regras aplicáveis aos jornalistas profissionais, em especial, a jornada reduzida de 05 (cinco) horas, prevista no art. 303 da CLT . Cediço que o jornalista que atua como revisor de textos é aquele que exerce sua profissão com habitualidade, procedendo à correção de originais de matéria jornalística, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 83.284 /79. Não encontra amparo a pretensão do reclamante.
TRT-10 - RECURSO ORDINARIO RO 1272200501810003 DF 01272-2005-018-10-00-3  (TRT-10)
Data de publicação: 16/08/2006
Ementa: HORAS EXTRAS. REVISOR DE TEXTO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. Tratando-se a reclamada de empresa de propaganda, não desenvolvendo quaisquer das atividades definidas no § 2º do art. 302 da CLT e, ainda, no art. 2º do Decreto nº 83.284 , de 13 de março de 1979, não se ajusta, pois, na hipótese prevista em seu art. 3º , § 1º. Verificado que o reclamante, embora acenando para a condição de revisor, não procedia a revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem, improsperável se revela o pedido de enquadramento nas regras aplicáveis aos jornalistas profissionais, em especial, a jornada reduzida de 05 (cinco) horas, prevista no art. 303 da CLT . Cediço que o jornalista que atua como revisor de textos é aquele que exerce sua profissão com habitualidade, procedendo à correção de originais de matéria jornalística, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 83.284 /79. Não encontra amparo a pretensão do reclamante.
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9861 SC 2001.72.00.009861-8 (TRF-4)
Data de publicação: 30/04/2003
Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. EXIGIBILIDADE DE DIPLOMA PARA EXERCER ATIVIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. - A legislação estabelece, como condição para o exercício da profissão de jornalista, o registro prévio no órgão regional competente do Ministério do Trabalho, mediante a apresentação, dentre outros documentos, do diploma de curso superior de jornalismo para as diversas funções profissionais identificadas pelo diploma regulador, exceto as de ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador (Dec. nº 972/69, arts. 4º, inc V e 6º). Caso em que, todavia, o exercício público e notório da atividade, com presumido conhecimento da autoridade administrativa, há quinze anos consolidou situação fática a ensejar por analogia a teoria do fato consumado.
Encontrado em: NÃO SUPRE O REQUISITO LEGAL REFERENTE AO DIPLOMA DE CURSO DE JORNALISMO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO....03.03. NECESSIDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, OBJETIVO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, JORNALISTA
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9861 SC 2001.72.00.009861-8 (TRF-4)
Data de publicação: 30/04/2003
Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. EXIGIBILIDADE DE DIPLOMA PARA EXERCER ATIVIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. - A legislação estabelece, como condição para o exercício da profissão de jornalista, o registro prévio no órgão regional competente do Ministério do Trabalho, mediante a apresentação, dentre outros documentos, do diploma de curso superior de jornalismo para as diversas funções profissionais identificadas pelo diploma regulador, exceto as de ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador (Dec. nº 972/69, arts. 4º, inc V e 6º). Caso em que, todavia, o exercício público e notório da atividade, com presumido conhecimento da autoridade administrativa, há quinze anos consolidou situação fática a ensejar por analogia a teoria do fato consumado.
Encontrado em: NÃO SUPRE O REQUISITO LEGAL REFERENTE AO DIPLOMA DE CURSO DE JORNALISMO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO... PROFISSIONAL, JORNALISTA.DISPENSA, DIPLOMA, AUTOR, COMPROVAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, QUINZE ANOS
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 7593767320015135555 759376-73.2001.5.13.5555 (TST)
Data de publicação: 12/05/2006
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNALISTA. REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO. O Decreto-lei nº 972 /69 foi recepcionado pela nova ordem constitucional, instituída pela Constituição Federal de 1988, eis que o artigo 5º, XIII, garante o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, no caso dos autos, o Decreto-lei nº 972 /69, que prevê nível superior para o exercício da profissão de jornalista. Agravo de instrumento não provido.
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9863 SC 2001.72.00.009863-1 (TRF-4)
Data de publicação: 04/06/2003
Ementa: EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. JORNALISTA.REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. - O artigo 5º , inciso XIII , da CF/88 reserva à lei disciplinar o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. - A regra exarada no artigo 4º do Decreto-Lei 972 /69 estabelece como um dos requisitos para o exercício da profissão de jornalista o diploma em curso superior.
Encontrado em: . NECESSIDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, OBJETIVO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ATIVIDADE, JORNALISTA
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9863 SC 2001.72.00.009863-1 (TRF-4)
Data de publicação: 04/06/2003
Ementa: EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. JORNALISTA.REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. - O artigo 5º, inciso XIII , da CF/88 reserva à lei disciplinar o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. - A regra exarada no artigo 4º do Decreto-Lei 972 /69 estabelece como um dos requisitos para o exercício da profissão de jornalista o diploma em curso superior.
Encontrado em: , EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ATIVIDADE, JORNALISTA. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9863 SC 2001.72.00.009863-1 (TRF-4) EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
TST - RECURSO DE REVISTA : RR 1978002720085090892
Data de publicação: 24/02/2012
Decisão: na regulamentação da profissão de jornalista (art. 2o do Decreto n.º 83.284 de 13 de março de 1979..., que regulamenta a profissão de jornalista. Dessarte, neste aspecto, entendo que o autor merece ser enquadrado....284/1979, que regulamenta a profissão de jornalista. Sustenta que o mencionado diploma em nenhum momento prescreve...
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9860 SC 2001.72.00.009860-6 (TRF-4)
Data de publicação: 09/04/2003
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. JORNALISTA. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PRECEDENTES. ART. 5º , XIII , DA CF/88 .EFEITOS. 1. O Decreto-Lei nº 972 /69 foi recepcionado pela Constituição de 1988. A regra inserta no artigo 4º do Decreto-Lei nº 972 /69, que regulamenta a profissão de jornalista, estabelecendo requisitos para o seu exercício, foi recepcionada pela Constituição de 1988, cujo texto reserva à lei disciplinar o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. 2. Provimento da apelação e da remessa oficial.
Encontrado em: , EXERCÍCIO PROFISSIONAL, POSTERIORIDADE, DECRETO-LEI, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO. APELAÇÃO... 47/654; RE 81847 ; RTJ 90/518. LEGALIDADE, EXIGÊNCIA, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, JORNALISTA, OBJETIVO
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9860 SC 2001.72.00.009860-6 (TRF-4)
Data de publicação: 09/04/2003
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. JORNALISTA. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PRECEDENTES. ART. 5º , XIII , DA CF/88 .EFEITOS. 1. O Decreto-Lei nº 972 /69 foi recepcionado pela Constituição de 1988. A regra inserta no artigo 4º do Decreto-Lei nº 972 /69, que regulamenta a profissão de jornalista, estabelecendo requisitos para o seu exercício, foi recepcionada pela Constituição de 1988, cujo texto reserva à lei disciplinar o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. 2. Provimento da apelação e da remessa oficial.
Encontrado em: , POSTERIORIDADE, DECRETO-LEI, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9860 SC 2001.72.00.009860-6 (TRF-4) CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ.../518. LEGALIDADE, EXIGÊNCIA, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, JORNALISTA, OBJETIVO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL

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